9 de setembro de 2010
 
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As audiências públicas no âmbito da Anac
14/7/2009 16:53:41

O presente artigo tem por objetivo apresentar, ainda que brevemente, as propostas em trâmite da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) – conforme divulgado pelo órgão em seu portal eletrônico – para contribuir com a divulgação das Audiências Públicas e eventualmente aumentar a participação de interessados.
As próximas Audiências Públicas a serem realizadas se referem às seguintes propostas: (I) de alteração do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 121 (Requisitos Operacionais: Operações Domésticas, de Bandeira e Suplementares); (II) de edição do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 36 (Requisitos de ruído para aeronave); (III) de edição do RBAC nº 34 (Requisitos para drenagem de combustível e emissões de escapamento de aviões com motores a turbina); (IV) de edição do RBAC nº 175 (Transporte de artigos perigosos em aeronaves civis) e da Instrução Suplementar (IS) 175-001 (Orientações para o transporte de artigos perigosos em aeronaves civis); e (V) de resolução dispondo sobre as condições gerais de transporte aplicáveis aos atrasos e cancelamentos de voos e às hipóteses de preterição de passageiros.
A Proposta de alteração do RBHA nº 121 cuida, em síntese, de harmonizar os requisitos da Anac e da Federal Aviation Administration (FAA), possibilitando que o cumprimento para que o isolamento termo-acústico dos aviões com capacidade para vinte ou mais passageiros satisfaça aos requisitos de resistência de penetração de chamas estabelecido pelo 14 CFR Part 25.856 seja exigido de maneira uniforme por ambas as autoridades (até 3 de setembro de 2009).
A Proposta de edição do RBAC nº 36, por sua vez, pretende a uniformização da legislação nacional frente à internacional em relação aos requisitos de ruído para aeronave, com vistas à padronização do produto aeronáutico (componentes, peças, etc.) e fomento do comércio exportador e importador.
Pelo mesmo motivo da Proposta do RBAC nº 36, a Proposta de edição do RBAC nº 34 tem por objetivo uniformizar as regras referentes aos requisitos de aeronavegabilidade para a drenagem de combustível e emissões de escapamento de aviões com motores a turbina, conforme norma editada pela FAA sobre a matéria.
As Propostas de edição do RBAC nº 175 da IS 175-001 têm por objetivo estabelecer requisitos e procedimentos a serem adotados quanto à identificação, classificação, embalagem, marcação, etiquetagem e documentação, além da aceitação, armazenagem, carregamento, retenção de dados, provisão de informações e treinamento visando a garantir a segurança no transporte aéreo dos artigos perigosos.
Finalmente, haverá audiência pública para debater a Proposta de Resolução dispondo sobre as condições gerais de transporte aplicáveis aos atrasos e cancelamentos de voos e às hipóteses de preterição de passageiros.
A justificativa de tal audiência pública decorre dos recentes eventos observados na aviação civil brasileira, bem como decisão Ação Civil Pública nº. 2006.61.00.028224-0, em trâmite perante a 6ª Vara Federal de São Paulo, na qual se determinou que a Anac elaborasse minuta de resolução dispondo sobre a assistência material e prevendo sanções para o seu descumprimento, bem como abrisse o processo legal de consulta e audiência pública previstos nos artigos 27 e 28 da Lei nº. 11.182, de 27 de setembro de 2005.
Trata-se, em nosso ver, de uma das mais importantes Audiências Públicas a serem realizadas pela Anac no momento, tendo em vista sua abrangência e impacto no setor. Detalhes acerca da participação nestas Audiências Públicas e/ou contribuições poderão ser encontrados no portal da Anac na internet.


Aprovada a Política Nacional de Aviação Civil
7/5/2009 17:05:23

A regulamentação do overbooking II
20/1/2009 18:58:44

 Conforme discorremos em nosso artigo da edição anterior de AVIAÇÃO EM REVISTA, foi apresentado, pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, ao presidente da República, projeto de lei que dispõe sobre a proteção e defesa dos direitos do consumidor usuário de serviços de transporte aéreo e pretende alterar dispositivos da Lei nº 7.565/86 do Cbaer (Código Brasileiro de Aeronáutica).

A questão do overbooking também é discutida pelo Poder Legislativo, especialmente no Senado Federal, onde tramita o Projeto de Lei SF PLS 429/2007, de 2 de agosto 2007, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que teve importantes andamentos neste último mês de agosto de 2008, quando completou um ano.

O Projeto de Lei SF PLS 429/2007 guarda algumas semelhanças com o documento apresentado pelo ministro Jobim. Logo em seu primeiro artigo, propõe-se a inclusão do artigo 226-A, do Cbaer, para determinar que a autoridade de aviação civil disporá sobre as condições gerais de transporte, observado o disposto nesta lei, nas convenções internacionais ratificadas pelo País e no Código de Defesa do Consumidor.

Após, o artigo 2º do projeto determina a modificação de diversos artigos do Cbaer, primeiramente os artigos 229, 230, 231 e 234 (título VII, capítulo II do Cbaer – Contrato de Transporte de Passageiro), para determinar, em apertada síntese que, se a viagem for cancelada ou se houver atraso da partida superior a duas horas, independentemente do motivo (exceto no caso de condições meteorológicas, aeroportos fechados ou inoperantes), o transportador pagará ao passageiro, de imediato, e em dinheiro, multa correspondente ao valor integral da tarifa cheia.

Para a hipótese de atraso da partida por mais de duas horas, o transportador deverá providenciar o embarque do passageiro em vôo que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, se houver, ou restituirá, de imediato, se o passageiro assim o preferir.

No caso de escala, propõe-se que, quando o transporte sofrer interrupção ou atraso em aeroporto de escala por período superior a duas horas (exceto no caso de condições meteorológicas, aeroportos fechados ou inoperantes), o passageiro poderá optar pelo endosso do bilhete de passagem do trecho faltante ou pela imediata devolução do preço referente ao trecho faltante.

Ao propor a alteração de dispositivos da responsabilidade civil (título VIII, capítulo I, do Cbaer), pretende-se inserir como regra a inversão do ônus da prova ao transportador, revogando-se os parágrafos do artigo 228 e inserindo um parágrafo único com a seguinte redação: “cabe ao transportador o ônus de provar que o dano não resultou de sua culpa ou dolo”.

Ainda, pela proposta de redação do artigo 257, a responsabilidade do transportador, em relação a cada passageiro e tripulante, no caso de morte ou lesão corporal grave e permanente, não seria previamente limitada ou tarifada, cabendo ao juiz, na análise do caso concreto, fixar o valor da indenização, que não poderá ser inferior a R$ 1 milhão em caso de morte, e R$ 750 mil em caso de lesão grave e permanente.

Finalmente, o projeto propõe a elevação da multa, para R$ 5 milhões, para os casos de que trata o artigo 299 do Cbaer (procedimento ou prática, no exercício das funções, que revelem falta de idoneidade profissional para o exercício das prerrogativas dos certificados de habilitação técnica, execução de serviços aéreos de forma a comprometer a ordem ou a segurança pública, ou com violação das normas de segurança dos transportes, etc.).

Resumidamente esses são os principais aspectos do Projeto de Lei nº 429/2007, que tramita em conjunto com os projetos nº 114/2004, 283 e 533 de 2007 e aguarda aprovação do Senado, tendo sido distribuído, no final do mês de agosto (27), para a apreciação de sua Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.


A regulamentação do overbooking
20/1/2009 18:43:28

 O ministro da Defesa, Nelson Jobim, recentemente apresentou ao presidente da República, um Projeto de Lei que dispõe sobre a proteção e defesa dos direitos do consumidor usuário de serviços de transporte aéreo e pretende alterar dispositivos da Lei nº 7.565/86 Cbaer (Código Brasileiro de Aeronáutica).

O projeto tem por objetivo tornar acessível ao passageiro uma reparação eficaz de danos e inconvenientes eventualmente verificados e que sejam decorrentes de: (i) atrasos de vôos; (ii) cancelamentos de vôos; ou, ainda, (iii) recusas injustificadas de embarque daqueles que dispõem de reserva confirmada, o overbooking. Isso porque, segundo o ministro, os atuais artigos 227 a 233, do Cbaer, que tratam do contrato de transporte aéreo e do bilhete de passagem. Esses seriam insuficientes para disciplinar as atuais relações de consumo no setor.

Outras justificativas ao projeto seriam uma maior segurança jurídica e conseqüentemente uma maior estabilidade ao setor, bem como uma tendência internacional em tratar a matéria com maior rigor, a exemplo do que fez a União Européia, por meio da regulação n° 261, de 11 de fevereiro de 2004.

A proposta do projeto consiste na alteração dos artigos 229 a 231 e 248 do Cbaer, para estabelecer que, se o transportador cancelar o vôo ou recusar o embarque de passageiro com reserva confirmada ou se houver atraso excessivo na partida do vôo, inclusive de conexão e escala, o passageiro terá direito, segundo o texto do projeto, em vôos domésticos ou em vôos internacionais partindo do Brasil, ao: (i) embarque em vôo do transportador contratado que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade ou em data da conveniência do passageiro, sujeito à disponibilidade de lugares; (ii) imediato endosso do bilhete de passagem, quando possível, devendo o transportador contratado fornecer informações ao passageiro sobre vôos de outros transportadores e lhe prestar auxílio até a previsão de embarque; (iii) embarque em meio de transporte alternativo disponível, com reembolso de eventuais diferenças de custo; ou (iv) ao reembolso, no prazo de sete dias, do valor do bilhete, incluídas as tarifas, referente aos trechos não voados, por meio de transferência bancária ou crédito sem restrições, com estorno de parcelas pendentes no caso de pagamento parcelado.

O passageiro terá, ainda, direito a que o transportador lhe assegure refeições em proporção com o tempo de espera, cartão telefônico, acesso à internet ou outros meios de comunicação equivalentes e, sendo necessário, o pernoite, a hospedagem em hotel e o transporte de ida e retorno entre o aeroporto e o local de hospedagem ou residência do passageiro, caso este resida no município do local da partida.

O projeto ainda disciplina parâmetros para o SCA (Sistema de Compensação pelo Atraso), estabelece a competência da Anac para expedir normas com a finalidade de regulamentar situações não expressamente previstas pela lei, determina a aplicação subsidiária do Código de Defesa do Consumidor no que couber, e impõe, ao transportador, o ônus de provar a ausência de dolo ou culpa grave, que passam a ser presumidos e serão desta forma reconhecidos até prova em contrário.

Trata-se, com efeito, de projeto que busca cristalizar na lei posições já pacificadas na jurisprudência e que pretende adequar o Cbaer à Constituição Federal, ao Código de Defesa do Consumidor e à atualidade.



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